A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou esta semana, projeto de lei que torna obrigatório um alerta claro, preciso e visível ao consumidor sobre a presença de bisfenol-A (BPA) em produtos destinados a mulheres grávidas e lactantes – quando essa substância estiver presente.
O projeto de autoria do deputado federal Luciano Ducci quer alertar, principalmente, as pessoas mais vulneráveis sobre a existência da substância que pode trazer consequências negativas à saúde. “O BPA não é acrescentado aos alimentos, mas está presente em muitos alimentos industrializados que consideramos inofensivos. Ocorre que estes alimentos podem causar alterações importantes na saúde, principalmente, em grávidas e nos seus bebês. E é justo que os consumidores sejam alertados para que façam escolhas conscientes”, afirma o autor da proposta.
O BPA que não tem cheiro, nem gosto, nem pode ser identificado pelo consumidor. O composto não é adicionado à comida. Está presente graças à contaminação por embalagens que contém o BPA em sua fórmula. E podem ser as mais diversas. Revestimento de latas de refrigerante, molhos prontos, potes plásticos. O risco é para todos, mas em especial às gestantes e aos bebês.
Estudos realizados com o BPA trazem indícios de que essa substância, ao entrar em contato com o organismo humano, principalmente durante a vida intrauterina, pode alterar os níveis hormonais produzidos pelo organismo. Tais alterações podem causar danos à saúde, como infertilidade, endometriose e até câncer. Para os bebês, há risco também de distúrbios neurológicos e disfunção da tireoide.
A restrição ao uso do BPA em produtos para grávidas e crianças na fase de amamentação já ocorre, desde 2008 nos Estados Unidos e desde 2010, em países da Europa. No Brasil, desde 2012 é proibido fabricar ou importar mamadeiras e produtos específicos para crianças que contenham BPA na sua composição.
O bisfenol-A tem propriedades que garantem resistência térmica e mecânica às embalagens. Por este motivo é de difícil substituição na indústria. O Projeto quer permitir que o consumidor possa fazer uma escolha consciente, além de atender aos princípios do direito do consumidor.
Tramitação
Para virar lei, o projeto precisa ser analisado na pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara para que siga para o senado. Pela proposta, quem desrespeitar as regras estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.