Vacina infantil da covid-19: projeto veda exigência de comprovante

Vacina infantil da covid-19: projeto veda exigência de comprovante

Vereador Eder Borges

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia projeto de lei com o objetivo de assegurar aos pais ou responsáveis o direito de decidir sobre a vacinação de crianças e adolescentes contra a covid-19. A proposta, de autoria do vereador Eder Borges (PL), veda a exigência do comprovante vacinal para a matrícula em instituições de ensino ou para o acesso a quaisquer outros estabelecimentos públicos ou privados, a exemplo de serviços na área da saúde e benefícios sociais.

Borges alega que, diante da “natureza experimental e inovadora da tecnologia utilizada nas vacinas contra a covid-19 – classificadas por muitos especialistas como forma de terapia gênica -, torna-se necessário resguardar o direito dos pais ou responsáveis de tomar decisões fundamentadas em relação à saúde de seus filhos”. O parlamentar defende, ainda, que a proposta de lei não restringe o acesso à inoculação, mas que pretende “garantir o respeito à liberdade individual, à autoridade familiar e à proteção da infância, pilares essenciais de um Estado Democrático de Direito”.

Ainda de acordo com o projeto de lei, a recusa dos pais ou responsáveis em autorizar a vacinação não poderá gerar sanções, discriminações ou restrições de direitos à criança ou ao adolescente. Pela exigência indevida é prevista responsabilização administrativa, civil e, quando cabível, penal (005.00422.2025).

Protocolado no dia 22 de maio, o projeto ainda será discutido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei passa a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Cintia Garcia*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato.

By Câmara Municipal de Curitiba