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Câmara Municipal de Curitiba (CMC) discute um projeto de lei com o objetivo de estabelecer regras para a instalação de pontos de recarga de veículos elétricos na cidade. A iniciativa é do vereador Tico Kuzma (PSD), que destacou a importância de regulamentar as normas de segurança em locais fechados, “principalmente para pontos de recarga de baterias de carros elétricos que estão dentro de condomínios, dentro das edificações”.
“Temos casos no Brasil, e fora do Brasil, de baterias que explodem, de baterias que acabam sendo danificadas no momento da recarga”, justificou Kuzma durante manifestação em plenário, na sessão do dia 5 de agosto. Conforme o autor, a proposta surgiu “a pedido de algumas pessoas, até de promotores do Ministério Público”. “Estudando a legislação e acompanhando os debates nacionais sobre pontos de recarga para veículos elétricos, chegamos à conclusão de que precisamos, sim, discutir em Curitiba algumas normas”, explicou.
No caso de áreas externas, com ventilação natural, a instalação dos pontos de recarga seria permitida mediante a apresentação de projeto técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, isto é, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Outras exigências previstas são o parecer favorável do Corpo de Bombeiros; o atendimento às normas técnicas relativas à segurança contra incêndios, instalações elétricas e engenharia de edificações; e, se houver pontos de recarga simultânea, o distanciamento mínimo de três metros entre os veículos ou a instalação de barreiras físicas para contenção de chamas e propagação de calor.
A proposta de lei afirma que a instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em áreas internas ou fechadas só seria admitida “de forma excepcional, desde que tecnicamente justificada e mediante a comprovação, por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado”.
Além das exigências de projeto técnico por profissional legalmente habilitado, aval do Corpo de Bombeiros e respeito às normas técnicas vigentes, também seria necessário comprovar que a estrutura da edificação suporta exposições térmicas severas sem risco de colapso, conforme os parâmetros da ABNT NBR 15200/2024 e normas correlatas, e a existência de sistema próprio e independente de detecção, isolamento e combate a incêndios, adequado à natureza das baterias de íons de lítio.
O descumprimento das regras sujeitaria o responsável a sanções administrativas, incluindo notificação com prazo para adequação à lei municipal, multa de R$ 2 mil por ponto de recarga não regularizado, em caso de reincidência, e interdição do local até a correção das irregularidades, sendo permitido atualizar o valor da multa por decreto (005.00516.2025).
“Colocamos uma norma básica para que possamos avançar nessa discussão, para que possamos chegar a um denominador e que possamos ter uma exigência mínima de um responsável técnico, seja ele associado ao CREA, associado ao CAU”, pontuou Kuzma. “Não queremos limitar ou dificultar o uso da energia elétrica na mobilidade urbana. Porém, queremos discutir sim, nesta Casa, a questão dos pontos de recargas para carros elétricos na cidade de Curitiba.”
Protocolado no dia 14 de julho, o projeto recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Na sequência, será discutido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei passa a valer 120 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Cintia Garcia*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato.
**Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques