Projeto propõe reconhecer MEI no comércio ambulante

Projeto propõe reconhecer MEI no comércio ambulante

Reconhecendo o crescimento do comércio informal como alternativa de renda, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) está discutindo a inclusão do Microempreendedor Individual (MEI) na legislação que regulamenta o comércio ambulante. A proposta, apresentada por Tico Kuzma (PSD), altera a lei municipal 6.407/1983 para autorizar a concessão de licença municipal a trabalhadores formalizados via CNPJ. O projeto original previa a inclusão somente dos vendedores de espetinhos (005.00244.2025), mas foi ampliada para MEI com um substitutivo geral (031.00115.2025).

“Com essa atualização, amplia-se o acesso à formalidade, valoriza-se o trabalho autônomo responsável e fortalece-se o controle urbano e sanitário das atividades comerciais exercidas nos espaços públicos da cidade”, defende Tico Kuzma, na justificativa do projeto de lei. Na prática, a medida busca regularizar práticas já existentes, para que elas ocorram em locais e horários previamente definidos pela Prefeitura de Curitiba.

Projeto facilita licença para churrasqueiros e ambulantes em Curitiba

O projeto original previa um regramento específico para o “churrasqueiro ambulante” formalizado como MEI, incluindo exigências de crachá, uso de luvas e avental, certificado de boas práticas de manipulação de alimentos, apresentação anual de atestado de saúde e responsabilidade pela limpeza do entorno do ponto de venda. Esses critérios tinham sido elaborados para garantir condições sanitárias mínimas para o exercício da atividade em espaços públicos da capital (005.00244.2025).

Contudo, ao tramitar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto foi reformulado por meio de um substitutivo geral, que ampliou o escopo da proposta (031.00115.2025). A nova versão deixa de tratar apenas do churrasqueiro ambulante e opta por modificar diretamente o artigo 1º da lei municipal 6.407/1983, estabelecendo que a definição legal de comércio ambulante inclui, de forma expressa, o Microempreendedor Individual. Com isso, a regulamentação se aplica a todos os MEIs que atuam como ambulantes em Curitiba, desde que respeitadas as condições determinadas pelo Poder Público.

“O MEI tornou-se um dos principais instrumentos de formalização do trabalho autônomo no Brasil. Desde 1º de julho de 2009, passou a permitir que milhares de profissionais — entre eles, os populares churrasqueiros ambulantes, vendedores de alimentos e produtos artesanais — pudessem legalizar sua atividade e contribuir para o desenvolvimento econômico local”, destaca Tico Kuzma na justificativa.

Justificativa reforça combate à informalidade em Curitiba

A redação original da lei 6.407/1983 estabelece que o comércio ambulante pode ser exercido apenas por profissionais autônomos “sem vinculação com terceiros, pessoa jurídica ou física”. Essa limitação, segundo a justificativa do autor, exclui implicitamente o MEI, uma vez que o regime exige inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), mesmo que o empreendedor atue de forma individual e autônoma.

“Essa exclusão tem causado insegurança jurídica e limita o acesso à regularização por parte de trabalhadores que, na prática, atuam como autônomos, mas se formalizaram na condição de MEI para atender exigências legais de órgãos fiscalizadores”, afirma Kuzma. Além de corrigir essa distorção, o projeto busca harmonizar a legislação municipal com a federal, representada pela lei complementar 128/2008.

Segundo o autor, compatibilizar as normas locais com a norma federal 128/2008 vai permitir que a Prefeitura de Curitiba tenha melhores condições de controle e fiscalização das atividades desenvolvidas nas ruas da cidade, além de estimular a formalização de negócios populares. “O objetivo é incorporar o Microempreendedor Individual como figura legal apta a exercer o comércio ambulante, dando respaldo legal e administrativo à atuação desses trabalhadores”, resume Kuzma.

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.


By Câmara Municipal de Curitiba