Quatro projetos de lei foram aprovados pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em segundo turno, nesta terça-feira (9) após o feriado de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais. Destes, três serão enviados para sanção prefeitoral e um está pronto para promulgação, por se tratar de decreto legislativo. O destaque da pauta é o que institui, na cidade, a Política Municipal de Ecopontos, tornando a ação de sustentabilidade uma política pública permanente na capital paranaense.
Os Ecopontos são locais espalhados em diferentes pontos da cidade e destinados ao descarte correto de diversos e diferentes tipos de resíduos, em quantidades limitadas. Foram criados em 2019 pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) para incentivar o descarte adequado de resíduos de construção civil, material vegetal, mobiliário inservível, eletroeletrônicos e óleo de cozinha, por exemplo.
Hoje, existem 13 Ecopontos em Curitiba, localizados nos bairros Ganchinho, Alto Boqueirão, Sítio Cercado, Cidade Industrial, Cajuru, Campo de Santana, Uberaba, São Braz e Batel. Os locais de descarte abrem de segunda-feira a sábado, e na sua maioria são de uso misto, recebendo de caliça a restos de poda e óleo. O limite do descarte é o equivalente a até 10 carrinhos de mão e os resíduos devem estar devidamente separados e depositados conforme indicação do funcionário presente no local.
As diretrizes propostas para a Política de Ecopontos foram propostas por Nori Seto (PP), que na semana passada defendeu a importância do programa. Hoje, em segunda votação, o projeto recebeu 29 votos favoráveis. Confira abaixo o que prevê a proposta de lei (005.00203.2022), que agora segue para sanção do prefeito Eduardo Pimentel:
Artigo do substitutivo geral 031.00035.2023 | Conteúdo estabelecido |
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Art. 1º | Institui a Política Municipal de Ecopontos e respectivas diretrizes gerais. |
Parágrafo único (Art. 1º) | Define ecopontos como locais designados pelo Poder Público, equipados com contentores especiais, para depósito voluntário de resíduos pela população, assegurando destinação e tratamento corretos. |
Art. 2º | Estabelece que a execução da lei será orientada pela lei municipal 15.852/2021, priorizando as seguintes diretrizes:I – redução de resíduos por meio de reutilização, reciclagem ou compostagem; II – combate ao descarte irregular de materiais em vias e áreas verdes; III – economia de recursos públicos pela diminuição de custos com tratamento inadequado; IV – educação ambiental por meio do descarte nos ecopontos; V – geração de empregos na operação/gestão dos ecopontos e na cadeia de reciclagem/reaproveitamento. |
Art. 3º | Reconhece os ecopontos como serviço de utilidade pública. |
Art. 4º | Determina que a expansão dos ecopontos deve ocorrer, sempre que possível, por convênios ou parcerias com a iniciativa privada ou com Organizações da Sociedade Civil declaradas de utilidade pública (lei complementar 117/2020). |
Art. 5º | Define a vacatio legis: a lei entra em vigor 90 dias após a publicação. |
Programação educativa nas tevês: lei já pode ser sancionada
Com 24 votos “sim” e o voto “não” de Camilla Gonda (PSB), também foi acatada em segundo turno a proposta para que as TVs das salas de espera dos postos de saúde de Curitiba exibam vídeos educativos em vez de ficarem sintonizadas em canais abertos de televisão (005.00086.2025). A iniciativa é de autoria de Eder Borges (PL) que argumentou, na votação em primeiro turno, que o projeto é “original e de fácil aplicação”.
De acordo com a redação, durante o horário de atendimento, as unidades de saúde deverão ser usadas para divulgar conteúdos institucionais relacionados à área da saúde, elaborados pela Secretaria Municipal de Comunicação Social (SMCS), em conjunto com profissionais de saúde e demais secretarias correlatas, que serão responsáveis pela produção e difusão dos conteúdos. As informações poderão ser divulgadas em formato de breves palestras educativas e esclarecimentos sobre serviços de saúde prestados pelo Município.
Além da transmissão de conteúdos institucionais, o projeto de lei determina a criação de um espaço para que os usuários da rede pública possam sugerir temas a serem abordados, ampliando a interação entre população e gestão municipal. A lei já pode ser sancionada pelo prefeito de Curitiba, mas só entrará em vigor 60 dias após a sua publicação no Diário Oficial. Camilla Gonda justificou o voto contrário.
Cidadania e homenagem póstuma confirmadas em 2º turno
A lista de iniciativas aprovadas em segunda votação inclui duas homenagens. A primeira delas é o título de Cidadã Honorária de Curitiba à fundadora da ONG Embaixadoras do Bem, Tania Mary Gomez. Natural de Santa Catarina, é educadora, também fundadora do Instituto Humanista de Desenvolvimento Humano (HUMSOL) e idealizadora do projeto “Chaveiro da Vida – Prevenção ao Alcance das Mãos” (115.00011.2025). O decreto legislativo recebeu 24 votos “sim” e é de autoria de Meri Martins (Republicanos). A proposta foi encaminhada para promulgação pelo presidente da CMC, Tico Kuzma (PSD).
Foi enviada para sanção prefeitoral o projeto de lei de denominação de logradouro público de Levi Castro da Silva (009.000021.2024). Falecido em abril do ano passado, ele foi presidente da Igreja Evangélica Holiness Adonai (IEHA) e da Associação de Moradores da Vila Ipiranga. Também era bacharel em Teologia, juiz de paz e psicanalista. Foi vice-presidente do Conselho de Pastores e Líderes Evangélicos de Curitiba; era bacharel em Teologia, capelão, juiz de paz e psicanalista. A matéria é de autoria de Tico Kuzma e recebeu 29 votos favoráveis nesta segunda votação.