A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) admitiu, nesta segunda-feira (11), duas representações por suposta quebra de decoro parlamentar da vereadora Professora Angela (PSOL). As peças estão relacionadas à audiência pública promovida pela parlamentar no último dia 5, com o tema “Sistema de Segurança Pública, Saúde e Políticas de Drogas para a Cidade de Curitiba”, na qual foi distribuído material orientativo sobre a estratégia de redução de danos para usuários de drogas.
As representações foram apresentadas pelos vereadores Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB). Após a análise preliminar, a Mesa Diretora entendeu estarem presentes os requisitos mínimos de admissibilidade, como indícios de autoria, provas de materialidade e a tipicidade formal das condutas narradas. A análise feita pela Mesa, no entanto, não trata do mérito das acusações, limitando-se a verificar se as representações cumprem os requisitos formais para seguirem à apuração pela Corregedoria, por meio de sindicância.
Estiveram presentes à reunião o presidente Tico Kuzma (PSD); o 2º vice-presidente Nori Seto (PP); o 1º secretário Bruno Rossi (Agir); a 2ª secretária Indiara Barbosa (Novo); a 3ª secretária Meri Martins (Republicanos); e a 4ª secretária Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), única a não assinar os Pareceres de Admissibilidade.
Conforme o Regimento Interno da CMC, a sindicância é um procedimento prévio de investigação interna, de natureza inquisitorial, presidido pelo corregedor. Com base nos artigos 47 e 48 do RI, que regem o trabalho da Corregedoria, e nos artigos 34, 35 e 36 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, nas investigações serão coletados “elementos de prova” e poderão ser realizadas diligências para apurar a conduta da vereadora.
As apurações, no âmbito da Corregedoria, deverão ser feitas em um prazo de 30 dias contados a partir da publicação da portaria de abertura do procedimento no Diário Oficial. Encerradas as investigações, serão elaborados relatórios conclusivos.
No que pode resultar uma sindicância?
Conforme o artigo 36 do Código de Ética, encerrada a investigação, o corregedor deve apresentar relatório de suas conclusões sobre os fatos, “devendo recomendar medidas preventivas, medidas de redução de dano, ou medidas compensatórias, quando cabível”. Contudo, havendo indícios do cometimento de infração ético-disciplinar ou de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, o corregedor deve formalizar uma representação contra o vereador suspeito, “requerendo a instauração do procedimento disciplinar competente”. Eventuais punições podem variar de censura pública, suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão de mandato, ou até mesmo cassação de mandato.
O que diz o vereador Da Costa
Em sua representação, o vereador Da Costa afirma que, durante a audiência, foi distribuído material que, em tese, “faz apologia ao crime”, com instruções que incentivariam o uso de drogas, além de ter sido transmitido ao vivo pelo canal da CMC no YouTube. Segundo ele, a parlamentar teria extrapolado os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar ao, supostamente, “incentivar e instruir o uso de substâncias ilícitas”.
Da Costa aponta que a conduta é incompatível com o decoro parlamentar, citando quatro dispositivos do Código de Ética, entre eles o artigo 12, que considera falta de decoro atitudes que causem “repercussão negativa junto à honra e à dignidade dos pares, capazes de desacreditar o Poder Legislativo”.
O que alega o vereador Bruno Secco
Já o vereador Bruno Secco sustenta que o material distribuído continha identidade visual vinculada ao mandato da vereadora e apresentava “instruções explícitas para o consumo de drogas ilícitas”, sob o argumento de “estratégias de redução de danos”. Ele também destaca que houve referência direta à legalização do uso recreativo da maconha.
Para Secco, o ato configura apologia e incentivo ao uso de drogas dentro da estrutura da Câmara, “local que deve representar a cidadania, o respeito à lei e à ordem pública”. O parlamentar indica 11 dispositivos do Código de Ética que teriam sido infringidos, entre eles o inciso III do artigo 10, que prevê a cassação do mandato quando o vereador “proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública”.
O que é a Corregedoria da Câmara?
A Corregedoria é um órgão da Câmara de Curitiba que monitora a conduta dos vereadores em relação às regras previstas na legislação, especialmente o que é conhecido como “decoro parlamentar”. Formada pelo corregedor, Sidnei Toaldo, e pelas vice-corregedoras, Delegada Tathiana Guzella (União) e Camilla Gonda (PSB), ela pode ser acionada pela Mesa Diretora para auxiliar na investigação de denúncia de infração contra algum parlamentar. Também participa de apurações junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques