Tudo começa com o nascimento. Cada brasileiro é registrado no Cartório. Anos depois, ao se casar, mais um registro é feito, o de casamento. O óbito, evento indiscutível da vida, que aguarda a todos, também é registrado no Cartório.
Muitos outros acontecimentos também passam pelo Cartório. A lista é praticamente interminável.
No Brasil temos, basicamente, 6 tipos: Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto, Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos. Cada um deles prestando serviços específicos, diferentes dos demais.
O Tabelionato de Notas faz escrituras de todos os tipos, como de compra e venda, doação, divórcio, inventário, faz procuração, testamento, ata notarial, usucapião, reconhecimento de firma, autenticação de documento. É neste Cartório que está sendo muito utilizado o já famoso e-notariado, plataforma on-line de assinatura de escritura à distância.
No Tabelionato de Protesto são protestados, como o nome já diz, títulos e documentos de dívidas, indicando se há ou não histórico de inadimplência no pagamento de dívidas, e gerando alerta para eventuais credores, podendo limitar acesso a cartões de crédito, financiamentos bancários.
No Registro de Imóveis é registrada a escritura pública lavrada no Tabelionato de Notas. Somente com o registro na matrícula do imóvel, o adquirente passa a ser dono do imóvel. Pesquisas de existência de imóveis no nome de alguém devem ser feitas neste Cartório.
O Registro Civil das Pessoas Naturais também é conhecido como “Cartório da Cidadania”, pois é nele que são registrados o nascimento, casamento (Viva o amor!), óbito, interdição, que conferem dignidade a todo ser humano, preservando a sua memória e identidade.
É no Registro Civil das Pessoas Jurídicas que são registra as associações, fundações, sociedade simples, organizações religiosas, partidos políticos. O registro de pessoas jurídicas fomenta a economia, possibilita o acesso a linhas de crédito ao regularizar a sua existência.
Por fim, é o Registro de Títulos e Documentos que registra documentos em geral, não registrados pelo Registro de Imóveis, faz notificação extrajudicial, como de cobrança, por exemplo.
Quando os Cartórios fazem parte da vida das pessoas, os seus atos ganham praticidade, eficiência, segurança e memória. Conhecer a atribuição de cada tipo de Cartório possibilita que o cliente usufrua dos variados serviços que estão à sua disposição.