Curitiba: sancionadas novas regras para apresentações de artistas de rua

Curitiba: sancionadas novas regras para apresentações de artistas de rua

Já está em vigor em Curitiba a lei municipal 16.650/2025, que atualiza a legislação que regula a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do município – a Lei dos Artistas de Rua. A nova norma foi aprovada pela Câmara de Vereadores em dezembro de 2025, com o objetivo de tornar mais explícitas as regras de convivência e prever sanções administrativas em caso de descumprimento.

Antes da atualização, a lei municipal 14.701/2015 autorizava apresentações de artistas de rua nos logradouros públicos, desde que observados critérios como horário, controle de ruído e uso adequado de equipamentos sonoros. O texto legal previa de forma genérica o respeito às normas de convivência social, mas não detalhava condutas específicas nem indicava sanções relacionadas a apresentações com nudez ou conotação sexual explícita.

Com a entrada em vigor da lei 16.650/2025, passa a constar de forma expressa a obrigação de evitar manifestações de nudez ou apresentações com conotação sexual explícita em espaços públicos. A nova redação também prevê que o descumprimento dessa regra pode resultar em sanções administrativas, incluindo, quando cabível, a cassação da permissão, conforme critérios a serem regulamentados pelo Poder Executivo.

O que mais muda com a atualização da Lei dos Artistas de Rua?

A atualização não altera o conceito de artista de rua, nem elimina a possibilidade de apresentações culturais nos espaços públicos, mantendo o reconhecimento da atividade artística como manifestação cultural legítima. A iniciativa da atualização da Lei dos Artistas de Rua partiu do vereador João Bettega (União).

A lei 16.650/2025 estabelece que a aplicação das sanções administrativas dependerá de regulamentação do Poder Executivo, que deverá definir procedimentos, critérios e instâncias responsáveis pela fiscalização. O texto legal não cria novos órgãos nem indica impacto financeiro direto, mantendo a aplicação da norma no âmbito das estruturas administrativas já existentes. Entenda a nova Lei dos Artistas de Rua: 

PERGUNTAS RESPOSTAS
A nova Lei dos Artistas de Rua proíbe apresentações de artistas de rua? Não. As apresentações de artistas de rua continuam permitidas nos logradouros públicos do município. A lei mantém o reconhecimento da atividade artística como manifestação cultural legítima.
O que exatamente mudou na Lei dos Artistas de Rua após a sanção da lei 16.650/2025? A atualização da lei passou a vedar de forma expressa apresentações com nudez ou conotação sexual explícita em espaços públicos. Além disso, a norma prevê sanções administrativas em caso de descumprimento dessa regra.

O que não mudou na Lei dos Artistas de Rua em relação à lei anterior?

Permanecem válidas as regras já existentes sobre: realização de apresentações em espaços públicos; observância de horários; respeito às normas de convivência social; e reconhecimento do artista de rua e da atividade cultural.
Quais sanções podem ser aplicadas pela Lei dos Artistas de Rua? A lei prevê a aplicação de sanções administrativas, que poderão incluir, conforme regulamentação do Poder Executivo, a cassação da permissão para a apresentação. Os procedimentos e critérios específicos ainda serão detalhados em norma regulamentar.
A Lei dos Artistas de Rua cria censura prévia às manifestações artísticas? Não. A norma não estabelece autorização prévia nem análise de conteúdo artístico. A atualização apenas define limites objetivos de convivência para o uso dos espaços públicos.
A Lei dos Artistas de Rua vale para apresentações em locais privados? Não. A legislação trata de apresentações realizadas em logradouros públicos ou espaços abertos ao público, no âmbito da atuação do poder público municipal.
Quando a nova Lei dos Artistas de Rua começou a valer? A lei 16.650/2025 entrou em vigor em dezembro de 2025, após a sua sanção e publicação, passando a atualizar imediatamente a legislação de 2015 sobre artistas de rua em Curitiba.
Onde artistas e cidadãos podem buscar mais informações sobre a Lei dos Artistas de Rua ? As orientações sobre a aplicação da lei e eventuais sanções dependerão de regulamentação do Poder Executivo. Informações oficiais devem ser acompanhadas pelos canais institucionais da Prefeitura e da Câmara Municipal de Curitiba.

Como foram os debates nas votações em plenário

O projeto que deu origem à atualização da lei vigente foi aprovado em dezembro pela Câmara Municipal. E nos dois dias de votação, o debate mobilizou a manifestação de diversos vereadores. Na votação em primeiro turno, no dia 8 de dezembro, os vereadores discutiram principalmente o alcance da atualização da Lei dos Artistas de Rua e seus reflexos sobre a liberdade de expressão artística nos espaços públicos.

Deliberação em plenário: Mudança na Lei dos Artistas de Rua passa em 1º turno

Parlamentares favoráveis à proposta argumentaram que a mudança não cria censura prévia, mas estabelece parâmetros objetivos de convivência, alinhados às normas já existentes para uso dos logradouros públicos. Por outro lado, os vereadores críticos ao projeto pontuaram o risco de interpretações subjetivas sobre nudez ou conotação sexual explícita, o que poderia gerar insegurança jurídica para artistas de rua. O debate também abordou a necessidade de equilibrar manifestações culturais com o direito de circulação e convivência da coletividade, especialmente em áreas de grande fluxo de pessoas.

Votação em 2º turno: Vereadores confirmam mudança na Lei dos Artistas de Rua

No segundo turno, em 9 de dezembro, o foco da discussão foi a manutenção do texto aprovado anteriormente e a previsão expressa de sanções administrativas em caso de descumprimento das regras. Vereadores destacaram que a atualização da lei buscava dar maior efetividade à norma, ao prever consequências claras para infrações, inclusive a possibilidade de cassação da permissão, conforme regulamentação do Poder Executivo. Houve manifestações no sentido de que a lei não altera o conceito de artista de rua nem restringe apresentações culturais, mas reforça critérios de respeito à coletividade e às normas de convivência social já previstas no ordenamento municipal. Ao final, o plenário confirmou o texto aprovado no primeiro turno.

By Câmara Municipal de Curitiba