Por unanimidade, nesta terça-feira (23), os membros da Comissão Processante (CP) decidiram prosseguir com o Processo Ético Disciplinar (PED) 1/2025-CP, que trata da denúncia contra a vereadora Professora Angela (PSOL) por suposta apologia ao uso de drogas, em razão dela ser a proponente da audiência pública em que foi distribuído material impresso sobre Política de Redução de Danos (502.00002.2025).
Cumprindo o rito regimental, o parecer pela continuidade da apuração dos fatos, elaborado pelo relator, Olimpio Araujo Junior (PL), foi submetido ao colegiado pelo presidente da CP, Renan Ceschin (Pode). Os dois e Zezinho Sabará (PSD) concordaram em ouvir as nove testemunhas arroladas pela Professora Angela em sua defesa prévia. Ela foi representada na reunião por Juliano Pietzack, que é o seu advogado no caso.
Na sua defesa prévia, protocolada na semana passada, Professora Angela argumentou que o procedimento apresentava nulidades, como impedimento do corregedor, suspeição do relator e violação ao direito de defesa por não recebimento de petição na sindicância. No mérito, defendeu que a política de redução de danos é legítima, sem configurar crime ou quebra de decoro, e que não houve qualquer incitação ao crime, tampouco apologia a condutas ilegais, apenas a difusão de informação preventiva.
Em seu voto pelo prosseguimento do PED 1/2025-CP, Olimpio Araujo Junior apontou que “a mera alegação de antagonismo político não gera impedimento” e que “é natural a existência de posicionamentos políticos divergentes entre os parlamentares”. Sobre a sindicância, o relator afirmou que “não se verifica prejuízo à denunciada, que pode apresentar defesa prévia circunstanciada, com documentos e rol de testemunhas [à Comissão Processante]”.
“A defesa prévia não demonstrou a manifesta improcedência da acusação, de modo a justificar seu arquivamento imediato”, continuou Olimpio Araujo Junior. “Não se trata, nesta fase, de juízo definitivo de culpabilidade, mas de análise preliminar quanto à viabilidade da instrução processual”, concluiu o relator. Ficou agendado que as oitivas das testemunhas começarão nesta sexta-feira (26), ouvindo Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB), que são os denunciantes. As nove testemunhas arroladas pela Professora Angela serão ouvidas de 1 a 3 de outubro.
Quais são os próximos passos da Comissão Processante 1/2025?
Confira abaixo as etapas que serão observadas até a conclusão da Comissão Processante 1/2025, que investiga a denúncia de apologia às drogas pela vereadora Professora Angela na Câmara de Curitiba.
Instrução do processo
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O presidente marca imediatamente o início da instrução e define atos, diligências e audiências.
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Colhe-se o depoimento do denunciado e realiza-se o interrogatório das testemunhas.
Direitos do denunciado durante a fase de instrução
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A intimação de todos os atos deve ocorrer com mínimo de 24 horas de antecedência (pessoalmente ou via procurador).
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É permitido assistir às diligências e audiências, perguntar às testemunhas e requerer medidas de interesse da defesa.
Razões finais e parecer final
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Concluída a instrução, abre-se vista por 5 dias ao denunciado para razões finais escritas.
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Depois, a Comissão Processante emite parecer final, decidindo pela procedência ou pela improcedência.
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Pede-se ao presidente da Câmara a convocação da sessão de julgamento.
Etapas da sessão de julgamento
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Leitura das peças requeridas por vereadores e pela defesa.
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Manifestação verbal dos parlamentares que desejarem: até 15 minutos cada.
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Defesa oral final do denunciado ou procurador: até 2 horas.
Votação e resultado
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Devem ser realizadas votações nominais separadas para cada infração apontada.
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A perda do mandato ocorre somente se houver voto favorável de, no mínimo, 2/3 dos membros da Câmara (ou seja, pelo menos 26 votos) para qualquer uma das infrações apontadas na denúncia.
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Proclamação imediata do resultado; lavra-se ata com a votação nominal por infração.
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Se condenado: expede-se Decreto Legislativo de cassação.
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Se absolvido: arquiva-se o processo.
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Em ambos os casos, a Câmara comunica o resultado à Justiça Eleitoral.
Prazo total
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Todo o processo deve terminar em até 90 dias, contados da notificação do acusado.
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Se não houver julgamento nesse prazo, o processo é arquivado, sem prejuízo de nova denúncia (mesmo sobre os mesmos fatos).