Antecedentes para professores já pode ser votado em plenário

Antecedentes para professores já pode ser votado em plenário

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) já pode discutir e votar no plenário o projeto de lei do vereador Eder Borges (PL) que estabelece novo critério para a admissão de professores que vão trabalhar com crianças e adolescentes, de 0 a 18 anos de idade. A proposta encerrou seu trâmite nas comissões, após receber o aval do colegiado de Serviço Público, que também deu trâmite para outras duas proposições na reunião realizada no dia 13 de agosto.

O projeto de Eder Borges (005.00061.2025) prevê que escolas e creches, além de estabelecimentos como clubes, academias, espaços religiosos e locais de cursos livres ou profissionalizantes, exijam, no ato de contratação dos professores, a apresentação do atestado de antecedentes criminais. Se a matéria for aprovada pela Câmara, os professores já contratados terão prazo de 30 dias para apresentar a certidão no local de trabalho. O documento deverá ser renovado anualmente e mantido nos registros do empregador.

Os vereadores da comissão aprovaram como parecer o relatório de João Bettega (União). No documento, ele argumenta que o conteúdo do atestado de antecedentes “não implica, de forma automática, a inabilitação do candidato ao cargo ou função, mas fornece elementos para avaliação da compatibilidade do histórico do profissional com atividades que envolvem contato direto e constante com crianças e adolescentes”. Na opinião de Bettega, trata-se de medida “preventiva, proporcional e justificada pela natureza sensível das funções exercidas”.

O relatório da vereadora Vanda de Assis (PT), que havia originalmente designada como relatora da proposição, acabou sendo vencido. No entender de Vanda, ainda que apresentada sob a justificativa de promover a proteção integral de crianças e adolescentes, “a proposição revela-se tecnicamente inadequada, juridicamente imprecisa e materialmente redundante, ao reproduzir disposições já contempladas pela Lei Federal nº 14.811/2024, sem agregar inovação normativa local”.

Novas regras para a redação de leis está apta ao plenário

Outra matéria validada por Serviço Público é a dos vereadores Laís Leão (PDT) e Rodrigo Marcial (Novo), que pretende estabelecer regras próprias para a elaboração, redação e alteração das leis municipais de Curitiba. O projeto de lei reforça a necessidade de maior clareza nos dispositivos normativos, com vistas a facilitar sua interpretação por parte da população, dos servidores públicos e dos operadores do direito.

“É necessário garantir que as leis municipais aprovadas pela Câmara de Curitiba sigam um padrão uniforme, coeso e juridicamente seguro”, defendem os autores. O texto (002.00010.2025, com a emenda 034.00026.2025) foi relatado por Zezinho Sabará (PSD). Para o parlamentar, a proposição representa “avanço institucional relevante para a sistematização, a transparência e a qualidade técnica da legislação municipal”. A proposição está apta para ser debatida e votada em plenário.

Atualização da Lei do Transporte é acatada

Também recebeu parecer favorável a proposta de iniciativa da Prefeitura de Curitiba que visa alterar dispositivos da lei 12.597/2008, que organiza o Sistema de Transporte Coletivo da capital do Paraná. A matéria foi analisada em reunião conjunta com a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, onde recebeu pedido de vista da vereadora Giorgia Prates – Mandata Preta (PT).

De iniciativa do Prefeito, o projeto de lei 005.00492.2025 deve impactar diretamente a modelagem da nova concessão do transporte coletivo, que a Prefeitura desenvolve com apoio técnico do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). A previsão da Prefeitura é publicar o edital do novo contrato de concessão em novembro deste ano; já o leilão e a assinatura do contrato estão previstos, respectivamente, para os meses de janeiro e junho de 2026.

Dentre uma série de outras alterações, a proposta dá nova redação à composição da tarifa técnica, autoriza o uso de receitas alternativas para subsídio das passagens, prevê que a Prefeitura faça investimentos em eletromobilidade, permite subconcessões dentro da licitação principal e incorpora os tipos de cobrança diferenciada (única, variável, exclusiva, dinâmica ou temporal).

“Vale destacar que a proposta, ao trazer inovações importantes para o Sistema do Transporte Coletivo da capital paranaense, encontra-se devidamente em conformidade com as diretrizes previstas no Plano Diretor de Curitiba, especificamente no Art. 39, no Capítulo II, que trata da Mobilidade Urbana”, observou o relator Leonidas Dias (Pode), no que recebeu apoio dos colegas da Comissão de Serviço Público.

As alterações na Lei do Transporte Coletivo foram tema de sabatina  realizada pelos vereadores junto ao presidente da Urbs, Ogeny Maia Neto, na sessão do último dia 11. Além de uma apresentação do panorama da futura licitação, os vereadores esclareceram dúvidas sobre o andamento dos procedimentos.

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By Câmara Municipal de Curitiba