
Para ampliar a segurança alimentar e proteger consumidores com doença celíaca ou intolerância à lactose, a Delegada Tathiana Guzella (União) protocolou, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei que obriga estabelecimentos de consumo imediato — como bares, restaurantes, lanchonetes e buffets — a indicarem de maneira clara a presença de glúten e lactose nos alimentos oferecidos. A proposta justifica que a falta de informação adequada expõe parte da população a riscos evitáveis à saúde e compromete o direito básico do consumidor à transparência (005.00682.2025).
A norma proposta é concisa e possui quatro artigos, distribuindo duas definições essenciais (estabelecimentos de consumo imediato e informações nutricionais específicas) e três diretrizes principais, voltadas à padronização das informações. Esses dispositivos formam um conjunto normativo simples, porém estruturado, que busca viabilizar a mudança no cotidiano dos estabelecimentos sem impor complexidade administrativa excessiva.
As diretrizes definidas pelo projeto exigem que cardápios físicos e digitais contenham sinalização legível sobre glúten e lactose em cada item; que sistemas de buffet utilizem placas ou etiquetas para identificar a composição dos alimentos; e que estabelecimentos adotem, sempre que possível, símbolos gráficos universais, facilitando a compreensão rápida pelo consumidor.
O projeto afirma ainda que a medida reforça políticas de saúde preventiva, já incorporadas por cidades como Belo Horizonte, Serra Negra e Goiânia, que aprovaram leis semelhantes. Segundo a justificativa, “a clareza quanto à presença de glúten e lactose é essencial para preservar a saúde e a qualidade de vida”, especialmente para quem vive com restrições alimentares severas .

