Policiamento ostensivo é quando a polícia atua de forma visível e evidente, com agentes usando uniformes, armamentos e viaturas que podem ser facilmente identificados. O objetivo dessa abordagem é prevenir crimes e também atuar rapidamente quando eles acontecem, mantendo a ordem e garantindo a segurança de todas as pessoas.
Com o objetivo de reforçar a segurança pública no município de Curitiba, promovendo uma atuação mais eficaz na prevenção e combate à criminalidade, tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que autoriza a Guarda Municipal (GM) a atuar no policiamento urbano ostensivo em caráter auxiliar à Polícia Militar (005.00217.2025). O texto já passou por uma primeira análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e recebeu ajustes, por meio de um substitutivo geral.
Autor da matéria, Da Costa do Perdeu Piá (União) explica que o objetivo da regulamentação é “permitir um melhor aproveitamento dos recursos humanos e tecnológicos disponíveis, otimizando a segurança pública e proporcionando maior segurança à população”. De acordo com o texto (031.00015.2025), a autorização à GM para atuar no policiamento urbano ostensivo respeita as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal.
A atuação da corporação no policiamento urbano está fundamentada na lei federal 13.022/2014 – o Estatuto Geral das Guardas Municipais; nas diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp); na atuação integrada aos órgãos municipais de segurança e defesa social; e na cooperação técnica e operacional com as demais forças de segurança.
Quais serão as funções da GM no policiamento urbano ostensivo?
Conforme o substitutivo geral, no desempenho do policiamento urbano, a GM estará autorizada a realizar rondas preventivas e ostensivas; atuar conjuntamente com a Polícia Militar; fiscalizar e combater atos de vandalismo, depredação do patrimônio público e outros crimes; utilizar tecnologias e sistemas integrados de monitoramento e vigilância urbana; promover projetos locais de segurança em parceria com comissões civis comunitárias e atuar na proteção de pessoas em situação de risco, encaminhando e apoiando as ações sociais.
Porém, a matéria estabelece que a GM estará impedida de atuar em qualquer atividade de polícia jurídica. “A intenção do presente projeto não é usurpar a função da Polícia Militar do Paraná, tampouco fazer uma ‘fusão’ dos órgãos. O objetivo é manter as funções da Guarda Municipal de Curitiba conferidas pela lei municipal 6.867/1986 [que autorizou a criação da corporação] e acrescentar a possibilidade de atuação conjunta com a Polícia Militar”, complementa o vereador.
Quando a lei entrará em vigor?
O projeto de lei de Da Costa do Perdeu Piá já passou por uma primeira análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e recebeu parecer pela devolução ao autor 13 de maio, para que fossem feitos ajustes na sua redação. Conforme o Regimento Interno, o vereador tem até 120 dias para promover as mudanças solicitadas pelo colegiado, sob pena de arquivamento. Caso chegue até a votação em plenário, se aprovada e sancionada a lei entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial de Curitiba.
Clique na imagem abaixo para entender como é a tramitação de um projeto de lei na CMC.
*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Mariana Aquino*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Pedritta Marihá Garcia.
Edição: Pedritta Marihá Garcia.
Revisão: Ricardo Marques